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Rayssa Castro Alves
Comentários
(
28
)
Rayssa Castro Alves
Comentário ·
há 3 anos
Como dar feedback dentro da empresa?
Erick Sugimoto
·
há 3 anos
Excelente. Acho que muitas empresas pecam nisso. Feedback dá oportunidade de crescer e melhorar. Mas a maioria dos gestores não tem a formação necessária para aplicar essa ferramenta corretamente, por isso esse texto é tão necessário.
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Rayssa Castro Alves
Comentário ·
há 3 anos
Os prejuízos causados pelo funcionário podem ser descontados pelo empregador?
Alexandre Bastos
·
há 3 anos
Tema extremamente necessário para os empresários, RH e departamento pessoal. Parabéns!
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Rayssa Castro Alves
Comentário ·
há 4 anos
MP 927/2020: Entenda o que ela realmente diz!
Rayssa Castro Alves
·
há 4 anos
Silas, não existe nenhuma disposição na MP nesse sentido. A MP não trata de estabilidade, ou seja,o direito da receber os salarios dos meses faltante ainda existe.
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Rayssa Castro Alves
Comentário ·
há 4 anos
MP 927/2020: Entenda o que ela realmente diz!
Rayssa Castro Alves
·
há 4 anos
Vanessa, você está falando do 13º salário? Se sim, a empresa deverá pagar normalmente. O que irá mudar é o valor. Isto porque quem teve redução de jornada ou suspensão do contrato não receberá o 13º integral. Isso porque o 13º é uma média salarial de todos os salarios recebidos no ano. Então se você teve suspensão, você recebeu do Governo e não da empresa, então esse mês seria descontado. Se você teve redução de jornada, será considerado apenas o valor pago pela empresa no mês. O Governo, porém, parece que vai editar medida explicando como será o pagamento do 13º salário, então pode ser que haja mudança, mas por hora prevalece a regra explicada acima.
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Rayssa Castro Alves
Comentário ·
há 4 anos
Série LGPD - As autorizações legais para tratamento de dados: obrigação legal e interesse legítimo (7/10)
Rayssa Castro Alves
·
há 4 anos
Que ótimo, Milena. Fico feliz por ter agregado!
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Rayssa Castro Alves
Comentário ·
há 4 anos
Novo curso gratuito no Jusbrasil Academy
Blog do Jusbrasil
·
há 4 anos
Já tentei me inscrever duas vezes, mas nunca recebo o email com o link de acesso. Podem me ajudar?
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Rayssa Castro Alves
Comentário ·
há 4 anos
Série LGPD - Conceitos iniciais: o que são dados pessoais? (1/10)
Rayssa Castro Alves
·
há 4 anos
Obrigada pelo feedback positivo, Leonardo!
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Rayssa Castro Alves
Comentário ·
há 4 anos
Participe do Workshop de produção de conteúdo jurídico no Jusbrasil
Comunidade Jusbrasil
·
há 4 anos
Ficará gravado para quem não pode participar neste horário?
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Rayssa Castro Alves
Comentário ·
há 4 anos
Como ficam as férias do funcionário que estava afastado pelo INSS e retornou?
Rayssa Castro Alves
·
há 4 anos
Se o seu afastamento foi superior a 6 meses, você perdeu as férias que tinha acumulado (8 meses). Então quando voltar da licença maternidade, terá que cumprir um ano para pagar. Se sua licença foi inferior a 6 meses, você tem 8 meses já cumpridos para adquirir férias (faltaria mais 4 para fechar o período aquisitivo). De qualquer forma, ficará um saldo "a pagar" de férias, porque você está recebendo adiantamento de férias, porque está no período de aquisição e não de gozo. O adiantamento de décimo terceiro é política da empresa, que pode ou não adiantar, de acordo com sua possibilidade.
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Rayssa Castro Alves
Comentário ·
há 4 anos
MP 936/2020: mais uma surpresa nas relações de trabalho
Rayssa Castro Alves
·
há 4 anos
Denise, tudo ainda está muito incerto. Mas houve uma live no Youtube com o Secretário Bruno Bianco e ele chegou a mencionar a manutenção do vale transporte. Mas concordo que de fato é estranho pagar vale transporte para o empregado ficar em casa. O vale alimentação/refeição é um benefício e deve ser mantido, já que haverá a diminuição fática do salário (tanto na redução como na suspensão), então seria uma forma de compensação. O mesmo secretário disse que esta semana já estará disponível o processo de adesão no site do Empregador Web, onde acredito que terá mais explicações sobre estas minúcias.
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