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20 de Abril de 2024

É melhor contratar como autônomo ou empregado?

Publicado por Rayssa Castro Alves
há 4 anos

Com a grande discussão que meu texto sobre o caso Loggi criou, achei pertinente trazer uma análise sobre as formas de contratação de mão de obra, mais especificamente confrontando o empregado com o autônomo.

Afinal, é importante conhecer as modalidades existentes no ordenamento para saber qual se adequa melhor a sua necessidade e quais os riscos que cada uma possui.

A grande questão na hora de contratar um profissional costuma ser o encargo trabalhista. Ele praticamente dobra o custo da contratação, então é comum empreendedores optarem por utilizar mão de obra autônoma.

Mas a primeira coisa que eu preciso te falar é: quem determina o tipo de contratação é a lei e não você. É por isso que existem tantos empresários arcando com os encargos trabalhistas e previdenciários.

O que eu quero dizer é: com base nas características da sua relação com o profissional contratado, a lei irá estipular qual a forma de contratação.

Se a relação mantida com uma pessoa física for de pessoalidade (o profissional não pode enviar alguém no lugar dele para executar o serviço), com onerosidade (há pagamento de valores pelo serviço), com subordinação (você determina como e quando será executado o serviço) e sem eventualidade (há uma frequência clara dos períodos em que o serviço é prestado), esta é uma relação de emprego e a carteira de trabalho precisa ser assinada.

Não importa o nome que você dê ou se tiver contrato assinado, se o Juiz visualizar estas caraterísticas ele irá desconfigurar tudo o que foi feito e reconhecerá o vínculo de emprego, obrigando sua empresa a pagar todos os encargos trabalhistas e previdenciários que não foram quitados.

No trabalho autônomo o profissional goza de autonomia. Mas uma autonomia verdadeira. Ele não tem horário para chegar ou para sair. Não precisa acatar ordens, apenas as orientações e estipulações do contrato. Não recebe nenhuma verba salarial (vale transporte, alimentação, refeição, cultura, participação nos lucros, entre outro). Não precisa comparecer em reuniões de equipe ou cumprir meta.

O profissional autônomo recebe apenas o valor contratualmente estipulado. Deve emitir nota fiscal ou recibo e a empresa é obrigada a recolher os tributos e a cota previdenciária devida (se o profissional for pessoa física).

Infelizmente, é comum a tentativa de fraudar a lei e acontecer a contratação de empregado com a roupagem do autônomo, com pagamento até superior ao valor do salário que constaria na carteira.

Afinal, na cabeça do empresário isto é mais benéfico para os dois.

Mas esse “arranjo” pode sair pelas culatras para o próprio empresário. Isto porque já vi diversos casos de profissionais autônomos querendo o melhor dos dois mundos: querem a autonomia e alta remuneração da prestação de serviços, mas os benefícios da relação de emprego. E como conseguem isso? Indo na Justiça do Trabalho e pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício.

Por isso, é importante verificar como será estruturada a sua relação com o profissional para fazer uma contratação correta.

Matematicamente falando, alguém que é contratado como autônomo, mas que irá desempenhar suas funções como empregado gera um passivo muito maior para a empresa, porque o valor a ser pago é reconhecido como salário base e todos as obrigações trabalhistas serão calculadas sobre isso (férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros), tornando a condenação bem alta.

Se estiver na dúvida sugiro que contrate com assinatura da carteira. Será mais seguro, reduz o risco trabalhista e fica mais barato futuramente para a empresa. A Loggi que o diga.

Não que eu ache que a contratação como empregado seja melhor, porque não acho. Acredito que estamos diante de um panorama que é necessário criar uma nova relação de trabalho, não tão rígida quanto a de emprego e não tão insegura quanto o autônomo.

Mas falando como alguém que está sempre defendendo empresas na Justiça do Trabalho, é muito difícil provar a autonomia da relação entre empresa e profissional. Os juízes sempre pendem para reconhecer o vínculo de emprego, porque entendem que é mais benéfico para o trabalhador e costumam presumir má-fé da empresa.

Então hoje, infelizmente, a assinatura da carteira dará menos dor de cabeça a você, empresário.

Para mais informações sobre como proteger sua empresa não deixe de acessar o meu blog.

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13 Comentários

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A depender da função, autônomo sem sombra de dúvida. E se prepare para não tomar ação alguma q caracterize subordinação, ou qq outro requisito que reconheça vínculo. Por exemplo. Se precisa de faxineira quatro vezes por semana, contrate duas, cada uma por dois dias. Se sua empresa for usar serviço de motoboy, peça sempre algum diferente e nunca o mesmo. Existem formas de contratar autônomos e garantir que jamais possam te trair (pq concordam de boa e depois tentam levar vantagem). continuar lendo

Muito bom o seu texto colega, deveria ir estampado na porta de todas as empresas.

Erro comum que pode custar o fechamento da empresa. continuar lendo

Obrigada pelo feedback positivo, Alexandre. De fato este tipo de erro pode falir a empresa e preciso repetir isso todos os dias para os meus clientes. continuar lendo

A coluna de J.R. Guzzo dessa semana é sensacional. Vejam abaixo uma parte:

Se a ira do Senhor chegou algum dia a visitar o Brasil com as suas dez pragas, como fez no Egito de Moisés para punir a maldade do faraó, certamente uma delas foi a combinação da Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. Juntos, os dois são capazes de prejudicar mais o trabalhador, na sua carne e no seu osso, do que qualquer patrão sem alma de novela de televisão – isso porque atribuem a si próprios o direito divino de decidir o que é bom e o que é ruim para quem trabalha, e quase sempre erram.

É algo que há séculos o ser humano conhece por sua própria cabeça, sem a necessidade da ajuda de juízes, procuradores e burocratas que lotam as repartições públicas. Os doutores, é claro, querem “ajudar” os humildes. O que fazem, em geral, é tornar a sua vida pior do que era.

É triste, mas é assim. A esperança do brasileiro pobre, na verdade, é que as autoridades sociais que afirmam protegê-lo, a conhecida “Polícia Nacional do Bem”, não pensem nele, pelo amor de Deus – porque todas as vezes que pensam, são eles, pobres, que quebram a cara. Uma das formas preferidas de prejudicar o infeliz é dar-lhes “direitos” – com o dinheiro dos outros, é claro, no caso o das empresas empregadoras, que em geral são tratadas pela justiça trabalhista como um inimigo a ser eliminado. No papel é lindo: os trabalhadores ganham os direitos. Em compensação, perdem o trabalho. continuar lendo

Eu cheguei a ler esta coluna. Realmente há muita verdade: a Justiça do Trabalho e o MPT não possuem uma visão a médio e longo prazo de como suas condutas e decisões podem afetar negativamente o trabalhador no dia a dia, ou mesmo uma análise econômica neste sentido.
De certo modo, provocaram a ira do empresariado e estão contribuindo para a perda de direitos trabalhistas na prática continuar lendo

Pois é coleguinha, faço minha as vossas palavras e vou mais além citando o presidente Bolsonaro. "você quer trabalho ou direitos", quando falou em eliminar o 13º salário para aumentar a possibilidade de emprego. Quiseram ou apedrejaram-no, dizendo que estava contra os pobres. Concordo com a sua visão. Com isso, prejudicam ambas as partes, pequenas empresas e desempregados em busca do ganha pão para o sustento de sua família. E diga-se de passagem o maldito ECA já impede o menor de trabalhar, trabalho desde que vim ao mundo e estou vivo e sem traumas. Talves por decisões assim, as pequenas empresas não conseguem sobreviver além do primeiro ano de atividade. Só impõe dificuldades e fica cada vez mais difícil. Abraços. Parabéns e obrigado pela visão e colocação aqui. continuar lendo

Os juízes já tinham deixado de passar a mão na cabeça do empregado há muito tempo.
Agora, com a reforma, só ficou pior. Aliás, eu não considero como pior não. Achei bem válida a reforma. continuar lendo