Como ficam as férias do funcionário que estava afastado pelo INSS e retornou?
Resolvi escrever este texto porque recentemente fui consultada por diversos clientes sobre o assunto, uma coincidência generalizada. Então tive que pesquisar, fazer cálculos e percebi que esta dúvida é de muitos empresários e colegas por aí.
Logo, a primeira coisa que precisamos identificar neste assunto é: o afastamento do funcionário foi durante o período aquisitivo ou de concessão das férias? E por quanto tempo?
Quando o funcionário começa a trabalhar, os 12 meses iniciais são considerados tempo de aquisição. Ao passo que os 12 meses subsequentes são o período de gozo, em que ele terá direito a usufruir das férias adquiridas.
Se o funcionário sair de licença previdenciária durante o período aquisitivo e este afastamento for superior a 6 meses (aqui pode-se computar todos as licenças do período), cairemos na hipótese do art. 133 da CLT:
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
[...]
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Ou seja, neste caso o funcionário perderá o direito às férias: tanto o gozo como o seu recebimento pecuniário.
Mas e se ele ficou afastado por menos de 6 meses? Ou se a licença foi durante o período de concessão das férias?
Neste caso o contrato de trabalho fica suspenso, de modo que o retorno do funcionário faz com que a relação continue de onde parou.
Então se o funcionário trabalhou 1 ano e 6 meses, ficou afastado por 6 meses e retornou, você ainda tem mais 6 meses para conceder as férias relativas ao primeiro ano de trabalho. Ao passo que após este período ele terá adquirido mais 30 dias de férias, relativo ao segundo ano trabalhado.
Lembrando que eu não adentrei a questão da estabilidade, que pode ocorrer quando o funcionário foi afastado por acidente do trabalho ou doença ocupacional. Isso será assunto de um novo texto.
* Photo by Hush Naidoo on Unsplash
13 Comentários
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Minha dúvida é a seguinte, o colaborador é admitido em 01/01/2022 e em 11/06/2022 se afasta pelo inss e retorna ao trabalho sem estabilidade em 05/10/2022 e é desligado com pagamento de 30 dias de Aviso prévio (até 05/11/2022). Quantos avos de férias proporcionais deverão ser pagos em rescisão? 6 avos trabalhados + 1 Avo do Aviso prévio ou 10 avos integrais + 1 avo do Aviso Prévio? continuar lendo
Olá bom dia!!! Entrei na empresa dia 17/03/2021
Em dezembro dia 14 de 2021 me afastei pelo INSS por incapacidade fiquei 6 meses afastada... retornei ao trabalho dia 20/06/2022 ainda tenho direito às férias... minha férias estava marcada para dia 23/05/2022 estava afastada nesse período.. como fica agora tenho que trabalhar um ano para ter direito ? Obga continuar lendo
Boa noite eu quando me acidentei em 20/07/2020 retornei ao trabalho 25/01/2021 tinha um mês no trabalho continuar lendo
Trabalho desde 11/01/2021 É fique afastamento abril á outubro voltei trabalhar porém tiv dificuldade e coloquei o INSS na justiça e agora esperando perícia judicial quero sabe se tenho férias para receber? continuar lendo