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20 de Abril de 2024

Caso iFood: entenda

Mais uma reviravolta no mundo dos aplicativos: Juíza nega vínculo de emprego para todos os motoboys do iFood!

Publicado por Rayssa Castro Alves
há 4 anos

O iFood é um aplicativo de entrega de comidas que utiliza motoboys. Há milhares de restaurantes cadastrados na plataforma e milhares de consumidores que utilizam esses serviços diariamente.

Com a popularização do aplicativo, a empresa até expandiu para outros tipos de entrega (como particulares no aplicativo Rapiddo), até porque logística é um grande problema e uma excelente oportunidade em um país tão grande como o Brasil.

Ocorre, porém, que o Ministério Público do Trabalho não vê com bons olhos este modelo de negócios e não é de hoje. Desde 2015 ele tem instaurado inquéritos civis para investigar possíveis irregularidades na contratação de motociclistas e dumping social.

Por fim, em 2019 o MPT optou por ajuizar Ação Civil Pública (nº 1000100-78.2019.5.02.0037) em face do iFood e seu grupo econômico objetivando o reconhecimento de vínculo de emprego com todos os motoboys cadastrados na plataforma, semelhante ao caso da Loggi.

A surpresa, porém, veio na sentença, que foi publicada em 28/01/2020: a Juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou o pedido do MPT. Mas sobre quais fundamentos?

O MPT, em sua petição inicial, alega que o iFood e seu grupo econômico realizam dumping social, precarizam as condições de trabalho, evitam intencionalmente a assinatura da carteira dos motoboys para não pagar seus direitos trabalhistas e ainda sonega impostos (uma vez que o ISS sobre o serviço de informática é 3% ao passo que o devido na atividade de frete e coleta é 5%).

A petição do MPT foi extremamente ofensiva e debochada, não condizendo com o decoro e respeito esperado em um processo judicial. O MPT chega a alegar que a alta inadimplência dos MEI’s junto à Receita Federal de alguma forma é culpa do iFood (e não da grave crise econômica que assola o país) e que os aplicativos de entregas rápidas são como o canto das sereias nas relações de trabalho.

A Juíza, porém, entendeu que há vários indícios que sustentam o trabalho prestado pelos motoboys como autônomo. Desde o pagamento, que é feito pelo cliente final (o consumidor que recebe o pedido) e não pelo iFood, pelo fato do trabalhador ser dono de sua ferramenta de trabalho e pela liberdade, sem ausência de estipulação de jornada:

"Comprovado, portanto, que não há obrigatoriedade de se colocar a disposição para receber chamadas para entregas, podendo o entregador permanecer dias, semanas ou meses com o aplicativo desligado, sendo que, ao se colocar à disposição, pode fazê-lo para mais de um aplicativo (mais de um empresa exploradora do mesmo modelo de negócio), podendo recusar, sem qualquer punição, as chamadas recebidas e não havendo um período mínimo para se colocar à disposição."

Para a magistrada "não restou comprovado no processo a alegada fraude para sonegar vínculo de emprego" e nem a servidão digital sustentada pelo MPT.

Inclusive, ela afirma que a melhoria da proteção do trabalho autônomo deve vir da via Legislativa e não do Judiciário.

E conclui:

"Observado o contrato de emprego sem romantismo, é de se esperar que haja uma parcela significativa da população com habilidades, capacidades e ânimo para o trabalho de outra forma que não em contrato de emprego e, existindo mecanismos capazes de gerar tais oportunidades de trabalho, devem ser regulados com o objetivo de cumprirem sua função social, conforme previsto no art. 170, III da CF/88."

Ou seja, a referida magistrada coaduna com o entendimento já esposado por mim aqui no Jusbrasil, de que nem sempre a relação de emprego é a melhor resposta.

E o mais incrível é que ela adota os mesmos argumentos da Juíza do caso Loggi, mas dá entendimento totalmente oposto.

Por mais que eu concorde com esta sentença, não vejo com bons olhos a insegurança jurídica que a Justiça do Trabalho provoca no mercado. Isto prejudica todo mundo: o trabalhador, as novas empresas, os investidores e o próprio profissional do direito. É urgente que se pacifique a matéria e o melhor caminho seria a via legislativa, embora não tenha certeza se o nosso Congresso está maduro o suficiente para enfrentar esta questão.

O prazo para interposição de recursos ainda está aberto, de forma que acredito que o MPT irá recorrer. Especialmente diante da sentença diametralmente oposta no caso da Loggi (que pode ser acessado aqui).

E você, o que achou desta decisão?

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caso-ifood-entenda/803621068

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17 Comentários

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Com todo respeito aos que lidam na seara do Trabalho, acho que MPT muitas vezes atrapalha mais do que ajuda. continuar lendo

Ainda há juízes em Berlim, digo, na justiça trabalhista... continuar lendo

Concordo, na ação da Loggi" continuar lendo

cada um, cada um... continuar lendo

Acredito que o requisito da subordinação não existe no caso. A figura de um "patrão" dos anos 40, como a da CLT em nada se assemelha com a do aplicativo; tampouco existe a "não eventualidade", pois os trabalhos, em tese, são eventuais, já que partem da vontade que o motoboy tem de trabalhar quando bem quiser.

No máximo existe algo que se assemelha a uma "pequena empreitada" e olhe lá, pois vai se quer...

Os tempos mudam, e a CLT está cada dia mais fora da realidade. O que vai acontecer, se a Justiça do Trabalho quiser criar essa instabilidade, é que essas empresas não virão para cá, e deixarão de investir. Simplesmente o ônus envolvido numa contratação celetista é tão alto, que não vai viabilizar.

Aliás, que motoboy que vai querer trabalhar "registrado" num caso desses? Pense: o rapaz trabalha de dia num emprego formal, e faz esses "bicos" de noite. Ou ainda, trabalha só como entregador, pois lhe é rentável e lhe dá liberdade. continuar lendo

Gostei da proposta, mas me surge a dúvida relacionada aos perigos inerentes a esse labor. Quem será o responsável quando o acidente acontecer? O motoboy vai ser amparado pela Previdência Social? Vai depender do SUS? E a empresa que estava lucrando com o trabalho dele, em nada vai colaborar? Ou vamos cobrar do infeliz?
O contexto completo precisa ser analisado, do início ao fim, com todas as possibilidades que existem!
Importantíssimo que exista essa preocupação sempre em voga. Não dá pra mudar uma regra do jogo sem adequar o sistema como um todo.
Enfim, é preciso discutir a matéria e ainda parece ser muito cedo. continuar lendo

Juíza de bom senso e antenada com a realidade. Existem sim muitos brasileiros interessados em trabalho e não emprego e para eles, é necessário que existam essas opções. Nem todo brasileiro quer a burocracia e as amarras atrasadas da CLT q onera o empregador, amarra o empregado obrigando-o a aceitar condições q nem sempre são as que ele mesmo quer. Muitos brasileiros querem a liberdade de trabalhar e não de serem empregados e as oportunidades para isso devem ser cada vez maiores. continuar lendo

Será que realmente estes camaradas estariam interessados em trabalho e não em emprego se eles tivessem oportunidade de trabalhar, quem sabe, como um engenheiro? Com um salário de pelo menos R$ 6.000,00, será que qualquer um deles estaria se submetendo às intempéries e todo o risco dessa função?
Eu discordo que esse povo "queira" esse subemprego, eles querem na verdade é um pouco de dignidade.
O app trabalha no sentido de dar algum amparo ao desempregado que está se dispondo a submeter a jornadas infinitas e sem a menor garantia ou segurança do emprego.
Mas isso não significa que o judiciário possa permitir que os mesmos fiquem a mercê de qualquer coisa por qualquer valor...
Essa discussão ainda precisa ser muito melhor apreciada.
Nosso país é subdesenvolvido e está numa crise imensa de emprego. E se há forma legal de ganhar dinheiro, ao menos não estamos incentivando o crime, mas mesmo assim, é preciso que as políticas públicas incentivem o emprego formal. continuar lendo

Diego Moraes, sou advogada e a última coisa q quero é emprego CLT. Quero trabalho e por trabalho significa empreender horas que eu entenda serem necessárias, já que trabalho como autônoma, que podem estender as oito horas diárias e muitas vezes o fazem, por saber quais são meus interesses e minhas necessidades, sem querer o Estado me dizendo como devo ou não trabalhar. E quanto à segurança, pago INSS como autônoma, pois estou perto do tempo de serviço para aposentadoria, o q assim q conseguir aposentar pararei de contribuir e pago seguro de profissional liberal para em uma situação em que não possa trabalhar, tenha renda. O fato é que as minhas decisões devem ser minhas e eu, como adulta civilmente capaz arco com o ônus e bônus não querendo o Estado se intrometendo nelas. O q a empresa oferece é isso: a intermediação entre restaurante e entregador para aqueles que tiverem interesses nessas condições. Oras, adultos, civilmente capazes, aceitam tal acordo. O Estado não tem nada com isso e não tem q se meter, uma vez que as condições estão claras e ninguém foi obrigado a aceitá-las, tendo feito de livre e espontânea vontade. E agora respondendo as indagações da maioria: e se sofrerem acidentes? Bom, desempregados não deixarão de rodar de moto. Se sofrerem acidentes, não acabarão, como desempregados, no SUS, onerando os outros da mesma forma? Desempregados não pagam aposentadoria. Se eles, tendo essa renda, não se precaverem em recolher como autônomo, para quando estiverem idosos não precisarem recorrer aos BCPs da vida, sem receber nada, como desempregados, certamente não o farão, então não muda nada. A diferença é que com essa ocupação, eles têm dinheiro para bancar as despesas de subsistência deles, mesmo q não estejam se preocupando com o futuro. Se as empresas forem proibidas de oferecerem esses serviços, e elas não continuarão se foram escorchadas com os tributos trabalhistas absurdos do país, já que elas não estão empregando ng, eles não terão dinheiro para a subsistência imediata, mas continuarão com os mesmos problemas: em caso de acidente, onerarão o SUS e a previdência. Só que onerarão tb com os bolsas famílias e outros benefícios agora, uma vez que estão proibidos de trabalhar, se não encontrarem empregos. continuar lendo

Diego Morais, de motoboy a engenheiro vai uma distância quilométrica. Desculpe, mas vc está comparando bananas com laranjas.

Uma profissão de nível superior com outra função que não exige escolaridade mínima... continuar lendo