Revogada parte da MP 927/2020: Não há mais possibilidade de suspensão do contrato de trabalho
Governo voltou atrás e revogou o art. 18 da MP 927/2020
Ontem (23/03/2020) a discussão no Brasil era apenas uma: a Medida Provisória nº 927/2020 e a possibilidade de deixar de pagar salário ao trabalhador por até 4 meses.
Fui acionada logo cedo por clientes querendo entender o teor da referida MP e como ocorreria esta novidade. Até publiquei um texto aqui no Jusbrasil esclarecendo tudo o que ela realmente trazia.
Ao verificar a MP, porém, percebi que havia apenas uma hipótese de suspensão do contrato de trabalho. E que para usar esta opção, o empregador teria que fornecer um curso de capacitação não presencial aos seus trabalhadores e apenas durante esse período poderia deixar de pagar o salário. Havia a possibilidade de pagar alguma gratificação, porém, sem natureza salarial, mas isso dependeria totalmente da vontade do empregador.
Não dei muita importância a esta possibilidade. Primeiro, porque achei extremamente temerária e descabida, sendo que logo orientei os meus clientes a nem cogitarem esta medida. Cheguei a conversar com colegas e fazer sugestões semelhantes.
Segundo, não tinha a menor dúvida de que várias entidades questionariam a constitucionalidade junto ao STF. A própria OAB Nacional soltou nota técnica neste sentido. E a ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) também.
Mas isso não impediu a criação de um pânico generalizado. Em um momento de pandemia global, em que grande parte do comércio e indústria lutam para sobreviver, onde a contratação de serviços diminuiu consideravelmente, como o trabalhador faria para pagar suas contas?
A questão é que esse tipo de fato, noticiado como foi, cria desespero na população sem entregar todos os fatos. O Governo, por exemplo, estava considerando estabelecer um benefício, semelhante ao seguro desemprego, a quem tivesse o contrato de trabalho suspenso. Mas este fato não teve nem a metade da atenção que a MP.
O Governo atual, porém, voltou atrás e revogou o art. 18 da MP 927/2020. Ou seja, não há possibilidade de suspender o pagamento do salário do trabalhador por até 4 meses.
Só venho agora noticiar este fato porque estava esperando a publicação oficial no site do Planalto. Porque postagem no Twitter não tem validade jurídica. Então tomemos cuidado com o que divulgamos aos nossos colegas, clientes e familiares. Temos uma dever sério com a verdade e com a tradução correta da lei para a sociedade.
Enfim, agora é esperar pelas cenas dos próximos capítulos. Redobrar o cuidado para evitar a disseminação do coronavírus e estar preparado para retomar uma economia já fragilizada.
* Photo by Micheile Henderson on Unsplash
7 Comentários
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Bravo!
Belo texto!
Inscrita!!! continuar lendo
depois que as pequenas empresas (que são as maiores empregadoras no brasil) quebrarem por não terem condições financeiras para fazer frente a um grande período sem receitas ou com faturamento reduzido, não adianta chorar pelo desemprego. preferível apertar o cinto agora do que ficar sem calças nem cuecas mais adiante. continuar lendo
repetitivo o sr Norberto Marcher Mühle, nao? continuar lendo
e? continuar lendo
Assunto extremamente polêmico e muito bem abordado! continuar lendo
O artigo traz uma grande questão, todavia, não discutido devidamente no âmbito do governo, ensejando a revogação dias após sua publicação inicial. Importante ressaltar que o Contrato de Trabalho pode ser suspenso por ATÉ 10 meses, conforme previsto no art. 476-A da CLT (2 a 5 meses, prorrogáveis por igual período). Claro que há condições, todavia, ao revogar o art. 18, o governo tão somente chamou a atenção ao assunto, suspensão de contrato, sem, em contrapartida, oferecer qualquer tipo de benefício. continuar lendo