Série LGPD - Conceitos iniciais: o que são dados pessoais? (1/10)
Estou começando uma série de textos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Minha ideia é abordar as principais novidades trazidas por ela, bem como analisar o tratamento de dados, as bases legais para que ocorra e quais os motivos pelo qual a sua empresa deve se preocupar com a adequação. Vamos juntos?
Por que a LGPD surgiu?
A LGPD surgiu como resposta ao desenvolvimento do mercado. Afinal, hoje os dados são um dos bens extremamente importantes, a ponto de empresas e modelos de negócios serem completamente baseados na sua coleta e tratamento. Os dados são considerados o petróleo do século XXI.
Nunca foi tão essencial entender como as pessoas pensam, falam, se comportam, tomam decisões e podem ser influenciadas. E é justamente nesses pontos que a análise de dados pode direcionar a forma como um produto ou serviço é ofertado ou até mesmo como uma política pública é desenvolvida.
Considerando esse novo padrão de mercado, é necessário garantir que os direitos fundamentais do titular sejam respeitados enquanto o operador utiliza da livre iniciativa para explorar as possibilidades que o tratamento dos dados coletados permite.
A LGPD não busca obstaculizar a coleta e tratamento de dados, mas garantir segurança, impor limites e proteger os dados pessoais.
Mas afinal, o que são dados pessoais?
Dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Ou seja, todo dado que pode ser utilizado para identificar uma pessoa ou permitir que essa identificação aconteça quando cruzado com outra informação.
Logo, percebe-se que a LGPD não tutela os dados de pessoa jurídica (como nome empresarial, CNPJ ou sede) ou mesmo os dados anônimos (que passaram por processo irreversível e não podem mais ser usados para identificar uma pessoa natural).
Dentro dos dados pessoais existem, ainda, os considerados sensíveis, que são dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico. Tais dados possuem especial proteção pela lei porque podem ser utilizados de forma discriminatória.
No próximo texto vamos falar sobre quando a LGPD se aplica ou não e quais são os sujeitos envolvidos nesta relação. Até a próxima!
*Photo by Matthew Henry on Unsplash
2 Comentários
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Gostei bastante, sucinto artigo sobre a LGPD. Tema novo e extremamente relevante. continuar lendo
Obrigada pelo feedback positivo, Leonardo! continuar lendo